por improbidade administrativa
A 1ª Subprocuradora Geral de Justiça, Vasti Clea Marinho da Costa Lopes, apresentou denúncia contra a prefeita de Sossego, Lusineide Almeida, e pediu a sua reclusão com base no art. 69 do Código Penal Brasileiro.
Costa Lopes é presidente da Comissão de Combate aos Crimes de Responsabilidade e à Improbidade Administrativa (CCRIMP), do Ministério Público da Paraíba (MP-PB).
Os autos já estão no sistema do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) desde o dia 21 de fevereiro e, de acordo com o site do colegiado, foram recebidos pelo desembargador Joás de Brito Pereira Filho.
Teor da denúncia
De acordo com a peça da denúncia promovida pelo MP-PB, a prefeita de Sossego empregava pessoas sem concurso público na Prefeitura e pagava ao pessoal com a simulação de benefícios assistenciais.
Os benefícios eram previstos na Lei Municipal nº 062/2001. A norma foi sancionada pelo prefeito Juraci Pedro Gomes, mas necessitava de um decreto de regulamentação.
Ao assumir o governo, Lusineide Almeida publicou o Decreto 007/2017 e abriu caminho para realizar as despesas “para atender doações a pessoas carentes”.
“A prefeita é obrigada a cumprir o princípio da subordinação à lei. Como a norma original exigia uma regulamentação, ela fez isso assim que entrou no governo. É tanto que o decreto é do dia 14 de março de 2017, menos de dois meses após ela assumir o mandato”, explicou a vereadora Flaviana Lucena.
Embora a legislação municipal indicasse critérios para as doações, de acordo com a subprocuradora, os valores eram destinados aleatoriamente.
“Analisando os cheques (...) constantes também dos autos (...), observa-se a inexistência de qualquer critério objetivo para a concessão dos valores”, escreveu Costa Lopes.
O MP também refutou a carência dos beneficiários das supostas doações.
“(...) se tratam de valores diversos e que privilegiam algumas pessoas, pessoas estas, aliás, que não se encontram em situação de vulnerabilidade social, de acordo com pesquisa realizada ao sistema próprio”, concluiu a subprocuradora.
O pessoal era contratado para trabalhar normalmente na Prefeitura de Sossego. Ao ser lotado nas repartições, prestava os serviços e assinava ponto, como qualquer outro servidor. No fim do mês cada trabalhador recebia em torno de R$ 300,00 como salário.
Os recursos eram registrados como “Outros auxílios financeiros a pessoas físicas”. Para driblar a legislação segundo a denúncia do MP, a prefeita criou um sistema de trabalho voluntário.
“(...) a Prefeita Municipal de Sossego/PB admitiu servidores burlando a necessidade de realização de concurso público, bem como a incidência da legislação pertinente para plena garantia dos direitos trabalhistas, quando condicionou, como forma de retribuição aos benefícios de assistência social, o trabalho prestado para a Prefeitura Municipal, ainda que tentando “encobrir” tal manobra ao denominar de trabalho voluntário”, diz a denúncia.
Segundo levantamento realizado pela bancada de oposição, em 2017, os auxílios financeiros a pessoas físicas totalizaram um gasto de R$ 186.370,00.
O vereador Pedro de Zumin acredita que durante a instrução processual a bancada de oposição poderá fechar um levantamento mais amplo e auxiliar o MP com mais dados. “A subprocuradora se baseou no caso de seis pessoas. Já constatamos que os auxílios financeiros tiveram mais beneficiados entre 2017 e 2019. Vamos sentar pra avaliar a situação”, adiantou o vereador do PL.
Processo trabalhista
No dia 23 de agosto de 2019, a trabalhadora Inalba Freires de Souto ajuizou uma ação na Justiça do Trabalho contra a Prefeitura de Sossego. Ela ganhou o processo, mas a administração recorreu.
Em 10 de julho de 2020, a sentença de primeira instância foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 13ª região.
O município recorreu mais uma vez. Agora ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), mas também perdeu por decisão da 8ª turma publicada no dia 09 de agosto de 2021.
“O processo trabalhista serviu de base para a denúncia feita pelo Ministério Público da Paraíba”, explicou o servidor Márcio Ricardo, que acompanha o caso desde 2019.
De fato, a denúncia informa a existência do processo trabalhista.
“(...) a decisão prolatada nos autos da Ação Trabalhista Nº 0000171-03.2019.5.13.0034 (...) julgou procedente em parte o pleito nela formulado, tendo condenado o Município de Sossego a pagar à Sra. Inalba Freires de Souto verbas trabalhistas devidas em razão do tempo trabalhado junto à Prefeitura daquele Município”, diz a peça acusatória à disposição do Tribunal de Justiça da Paraíba.
Ainda em 2020, diante dos eventos desfavoráveis, a prefeita publicou o Decreto 001/2020 suspendendo os efeitos do Decreto 007/2017 que abria a porteira para os gastos com a fraude denunciada pelo MP.
Pedido de reclusão
“(...) dúvidas não restam acerca da prestação dos serviços pelas pessoas listadas, bem como, sobre os montantes pagos, em valores abaixo do valor do salário-mínimo, todavia, a título de “benefício assistencial”, finaliza a subprocuradora.
Por fim, a representante do Ministério Público pede que o TJ-PB aceite a denúncia, intime a prefeita a se defender, conforme as regras do devido processo legal e, ao final da instrução, reconheça as provas para condenar a gestora de Sossego.
“Assim agindo, incorreu (...) nas penas do Artigo 1º, Inciso XIII, do Decreto Lei n° 201/67 (...), c/c Artigo 69 do Código Penal Brasileiro”, concluiu Costa Lopes.
“O artigo 69 do Código Penal prioriza a reclusão do condenado. É uma pena mais severa do que a detenção e pode ser iniciada, caso a condenação se confirme, em regime fechado. Tudo vai depender do entendimento dos desembargadores”, avaliou o vereador Renan.